LEIA DECISÃO: candidato a prefeito de Colorado do Oeste vence outra na Justiça Eleitoral e nomeado de vereadores de sua coligação é liberada.
A mesma juíza eleitoral que havia barrado o grupo, liberou todos os candidatos.
Foto: Assessoria
Pela segunda vez, o servidor público Gilmar Vedovoto Gervásio, o “Gilmar da Saúde”, que disputa a prefeitura de Colorado do Oeste, luta na Justiça Eleitoral (e vence) contra judiciais que afetaram duramente as decisões de sua campanha.
O primeiro obstáculo foi o indeferimento do próprio Gilmar, denunciado e acusado de não se retirar da carga no prazo para concorrente. Ele recorreu e apresentou documentos para comprovar que o MP Eleitoral estava equivocado ao interpretar sua situação.
Desta vez, o candidato do Podemos teve que concordar falhas documentais também apontadas pelo MP, e que fez os candidatos a vereador dos dois partidos que o apoiam serem barrados, embora ele próprio e seu vice tenham sido liberados.
Ao contestar a decisão, a defesa de Gilmar novamente apresentou documentos e corrigiu as irregularidades, esclarecendo que a legislação eleitoral permite que esse tipo de correção seja feita. E, assim, a mesma juíza eleitoral que havia barrado o grupo, liberou todos os candidatos ( CLIQUE AQUI e leia a decisão na íntegra).
O primeiro obstáculo foi o indeferimento do próprio Gilmar, denunciado e acusado de não se retirar da carga no prazo para concorrente. Ele recorreu e apresentou documentos para comprovar que o MP Eleitoral estava equivocado ao interpretar sua situação.
Desta vez, o candidato do Podemos teve que concordar falhas documentais também apontadas pelo MP, e que fez os candidatos a vereador dos dois partidos que o apoiam serem barrados, embora ele próprio e seu vice tenham sido liberados.
Ao contestar a decisão, a defesa de Gilmar novamente apresentou documentos e corrigiu as irregularidades, esclarecendo que a legislação eleitoral permite que esse tipo de correção seja feita. E, assim, a mesma juíza eleitoral que havia barrado o grupo, liberou todos os candidatos ( CLIQUE AQUI e leia a decisão na íntegra).
Fonte: Folha do Sul
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