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Colorado do Oeste,09/03/2025

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Justiça do Maranhão determina melhorias em transporte coletivo da Grande São Luís para garantir acessibilidade

g1.globo.com
Justiça do Maranhão determina melhorias em transporte coletivo da Grande São Luís para garantir acessibilidade


A Prefeitura de São Luís, o Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo devem instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas "Tropical Santos Dumont" e "Socorrão 2". Justiça do Maranhão determina melhorias em transporte coletivo da Grande São Luís para garantir acessibilidade
Matheus Soares/Grupo Mirante
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou a Prefeitura de São Luís, o Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo a instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas "Tropical Santos Dumont" e "Socorrão 2". O prazo para a execução da sentença é de 15 dias a partir da publicação, ocorrida em 28 de fevereiro.
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Além das adequações, cada réu deverá pagar, por danos morais coletivos, o valor de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e 10% sobre o valor da causa, que será revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP).
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou o pedido da Defensoria Pública Estadual feito por um pai de uma criança com deficiência. O homem estava insatisfeito com a falta de elevadores nos transportes coletivos da cidade.
De acordo com a denúncia do pai, seu filho utiliza o ônibus Tropical Santos Dumont para ir à escola e o Socorrão 2 na volta para casa. No entanto, esses ônibus não possuem elevador de acessibilidade ou os equipamentos estão fora de funcionamento, causando constrangimentos e dificuldades tanto para a criança quanto para sua família.
O juiz fundamentou sua decisão na Constituição Federal e nas normas que estabelecem que os veículos de transporte coletivo devem cumprir os requisitos de acessibilidade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência também prevê que todos os veículos de transporte terrestre, aquaviário e aéreo, assim como as instalações e terminais em operação no Brasil, devem ser acessíveis para garantir o uso por todas as pessoas.
Durante o processo, o Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luís, apresentaram documentos que comprovam a fiscalização nos veículos devido ao contrato firmado com a concessionária e o cumprimento das normas de acessibilidade no transporte público da Grande São Luís. No entanto, essas medidas foram consideradas ineficientes para resolver o problema.
O juiz concluiu que o tratamento dispensado às pessoas com deficiência foi não apenas insatisfatório, mas também desumano, gerando humilhação e constrangimento. Ele ressaltou que isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a Lei garante às pessoas com deficiência o direito ao embarque seguro em transporte coletivo.
Segundo o juiz, é dever da concessionária e dos entes públicos prestar um serviço adequado e satisfatório. A obrigação de indenizar decorre tanto da má prestação do serviço quanto do impacto negativo causado à coletividade. “Dessa forma, concluo que os acontecimentos extrapolaram os transtornos normais da vida em sociedade, tornando imprescindível a reparação por danos morais coletivos”, declarou na sentença.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de São Luís, Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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